Imóvel preservado

Mercado oferece diversos tipos de seguro imobiliário

É preciso ficar atento à cobertura, direitos e tempo de vigência previstos na apólice

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postado em 09/10/2017 15:43 / atualizado em 09/10/2017 15:59 Herlane Meira* /Estado de Minas
Reprodução/Internet/designerhomefurnitureoc

A compra da casa própria representa para a maioria dos brasileiros a realização de um sonho, pois é a concretização de muito esforço e dedicação. Depois de conquistar esse objetivo, é preciso avaliar as prioridades para manter o imóvel seguro e sem nenhum dano ou prejuízo material, o que, futuramente, pode gerar dores de cabeça e gastos que poderiam ter sido evitados. No caso de financiamento habitacional, o Sistema Financeiro da Habitação (SFH) institui como obrigatórios alguns tipos de seguro. Porém, como todo cuidado é pouco, o comprador precisa estar ciente de quais são para evitar gastar mais do que precisa, pois aproveitando o desconhecimento dos consumidores, bancos podem induzir o cliente a contratar proteções que, em certos casos, talvez não seriam necessárias.

Vinícius Costa, presidente da Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH), esclarece que os seguros obrigatórios para o SFH são os de morte ou invalidez permanente do mutuário (MIP) e danos físicos ao imóvel (DFI). “No caso de morte e invalidez, o seguro é voltado para liquidação total ou parcial do saldo devedor do mutuário com o banco. Total ou parcial porque se o financiamento é feito pelo casal e o sinistro é de apenas um deles, a cobertura é proporcional à participação do segurado no financiamento. Se o seguro é feito por apenas um deles e ocorre qualquer dos sinistros, aí a cobertura é integral do saldo devedor. Lembrando que o seguro cobre apenas saldo devedor. Se houver prestação em aberto ao tempo do sinistro, é de responsabilidade do mutuário arcar com o pagamento da mesma”, explica.

No caso de danos provenientes de incêndio, raio, explosão, vendaval, desmoronamento total ou parcial, ameaça de desmoronamento, inundação ou alagamento, ainda que decorrente de chuvas, é o seguro DFI que cobre. “Em relação aos danos físicos do imóvel, a cobertura é voltada à reconstrução/reconstituição do bem. Como esse imóvel garante a dívida que o mutuário tem com o banco, a função do seguro é manter a integridade do bem enquanto houver saldo devedor”, afirma Vinícius.

O presidente da ABMH explica sobre o prazo para solicitar a indenização no caso de seguro obrigatório, que pode ser de até um ano. “Não há nada definitivo em relação a isso. Porém, o que indicamos é que o sinistro seja comunicado imediatamente ao agente financeiro. O que se tem visto é que as instituições financeiras têm aceitado as habilitações de seguro que são feitas em até um ano do sinistro.”

AVALIAÇÃO

Além dos seguros obrigatórios, existem outros que também podem ser adquiridos pelo consumidor para a proteção do imóvel que cobrem incêndio, furto, roubo e outras situações de danos físicos. De acordo com Vinícius Costa, depende muito do que o consumidor precisa e pretende contratar. Porém, antes da contratação, é importante que o consumidor tenha acesso a um modelo de apólice de seguro para depois decidir qual produto pretende adquirir.

“O consumidor deve ler atentamente a apólice de seguro para entender quais são seus direitos, quais as hipóteses de cobertura e quais são os procedimentos para habilitação do mesmo. É importante também que entenda a forma de pagamento, como ocorre o reajuste da prestação que é paga para a seguradora, o tempo de vigência do contrato de seguro e a data de início do seguro. Nunca contrate com dúvidas. Se não entendeu a apólice e o contrato peça ao corretor para explicar e procure um advogado especializado para mais esclarecimentos”, destaca Vinícius.

* Estagiária sob a supervisão da editora Teresa Caram

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