Quem paga a conta?

Vazamentos e infiltrações em condomínios geram dor de cabeça aos moradores

Além disso, problemas pegam síndico e condôminos desprevenidos

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postado em 12/10/2017 16:28 Herlane Meira* /Estado de Minas
Gladyston Rodrigues/EM/D.A Press

A escolha de morar em um condomínio costuma ser acompanhada pela comodidade e pela segurança que o ambiente pode proporcionar. Ao optar por esse tipo de moradia, muitos pensam em como residir ali daria menos trabalho do que cuidar de uma casa. Isso, porém, nem sempre é verdade, uma vez que morando em condomínios deve-se dar atenção não apenas à manutenção da sua área particular, como também das áreas comuns do empreendimento.

Algo que pode gerar questionamentos e problemas entre vizinhos e síndico é quando ocorre algum imprevisto. Pode ser um vazamento entre apartamentos, a rede de gás, uma infiltração que esteja vindo da fachada – tudo deve ser estudado com cautela. É preciso estar atento aos primeiros indícios de infiltrações, buscando identificar o foco o mais rápido possível. Porém, antes de falar em responsabilização, deve-se primeiro tentar identificar a origem do vazamento. Isso porque tanto pode ser oriundo da tubulação da área comum quanto da área privativa.

Maurício Barroso, diretor das administradoras de condomínios da Câmara do Mercado Imobiliário e Sindicato das Empresas do Mercado Imobiliário de Minas Gerais (CMI/Secovi-MG), ressalta que o síndico é eleito para ser o administrador do condomínio, sendo o responsável pela manutenção de todas as partes de interesse coletivo. “As áreas de uso comum, como garagem, jardim, solo, telhado, fachada, pilares, piscina, entre outras, são de manutenção do condomínio e, consequentemente, de responsabilidade do síndico.”

"Normalmente, o fundo de reserva tem a finalidade de atender essas despesas imprevisíveis e inadiáveis, ou seja, é uma garantia para casos emergenciais. É responsabilidade do síndico, em conjunto com a administradora, cuidar para efetuar os reparos necessários" - Maurício Barroso, diretor das administradoras de condomínios da CMI/Secovi-MG
Segundo Maurício, se for constatado que o problema deve ser resolvido pelo prédio, a questão precisa ser tratada da forma mais ágil possível, além de informar aos moradores o que está acontecendo. “Normalmente, o fundo de reserva tem a finalidade de atender a essas despesas imprevisíveis e inadiáveis, ou seja, é uma garantia para casos emergenciais. É responsabilidade do síndico, em conjunto com a administradora, cuidar para efetuar os reparos necessários. Caso o valor ultrapasse esse fundo, é preciso uma reunião com os moradores e agir de acordo com a legislação de cada condomínio”, explica.

O diretor esclarece ainda que, em casos de vazamento entre apartamentos, o proprietário da unidade originadora do problema é o responsável pelas despesas da obra. “Se o vazamento vem do apartamento de cima, por exemplo, o responsável pela unidade deve arcar com os custos da obra, tanto a que realizará o conserto do vazamento quanto a obra de reparo nas áreas afetadas, que podem ser de outras unidades ou áreas de propriedade comum.”

INQUILINO

Caso a infiltração tenha origem em um imóvel alugado, será do proprietário o dever de arcar com todas as despesas. “A obrigação perante o condomínio é sempre do proprietário do imóvel. Independentemente de qualquer obra, o síndico sempre deve se dirigir ao locatário, que é quem irá repassar algum problema na estrutura do imóvel ao inquilino”, afirma o diretor da CMI/Secovi-MG. “Se for identificado que o inquilino é o responsável pelas despesas com infiltrações/vazamentos em razão do mau uso e conservação do imóvel, os custos são acertados entre proprietário e inquilino”, complementa Maurício.

* Estagiária sob a supervisão da editora Teresa Caram
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