Como acertar as contas com o leão

Contribuinte deve ficar atento na hora de declarar imóveis no Imposto de Renda

Veja os cuidados que devem ser tomados na hora de esclarecer à Receita compra, venda, doação, herança e posse

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postado em 24/03/2015 14:54 Augusto Pio /Estado de Minas
Reprodução/Internet/demnpl.com
Já em época de prestar contas com o leão, todo cuidado deve ser tomado ao fazer a declaração do Imposto de Renda, principalmente no tocante à compra, venda, doação e posse de imóveis. Tais situações devem estar expressamente declaradas no IR e isso inclui terrenos e áreas não construídas. Entre todas as despesas e aquisições realizadas no ano de 2014, é preciso ter atenção especial de quem fez alguma operação de transferência de imóveis no exercício do ano passado, sejam as que envolveram valores financeiros ou não. Assim, a aquisição ou venda de um bem imóvel é um dos pontos que demandam atenção especial.

Em casos de compra de um bem imóvel, o comprador precisa indicar os dados desse, a data da operação, nome completo do vendedor e o CPF constante no registro de imóvel. É preciso também apontar qual foi a condição de pagamento estabelecida no acordo. “Se o imóvel for financiado, é importante lembrar-se sempre de lançar na coluna do ano de 2014 apenas os valores pagos no ano. Ou seja, a entrada mais as parcelas pagas até 31 de dezembro. No caso de pagamento à vista, o contribuinte deve lançar o valor total pago ao vendedor na coluna 'Bens e direitos' do ano de 2014”, explica o diretor da Alphasul Consultoria Imobiliária, Márcio Tavares Lanna.

"Se o imóvel for financiado, é importante lembrar-se sempre de lançar na coluna do ano de 2014 apenas os valores pagos no ano. Ou seja, a entrada mais as parcelas pagas até 31 de dezembro" - Márcio Lanna, diretor da Alphasul Consultoria Imobiliária
Já na venda de um bem imóvel, deverá ser informado o valor da transação e os dados do comprador na declaração. “O lucro obtido deverá ser apurado e tributado no programa de cálculo de capital da Receita Federal, a ser pago na ocasião da venda”, ressalta Márcio. Há, ainda, que se considerar a permuta. O vendedor do imóvel deverá declarar o valor recebido em dinheiro, além de lançar o valor do imóvel que entrou no negócio. Em caso de troca de imóveis, ou seja, permuta sem torna – que não há diferença de valor –, o contribuinte fica isento de pagamento do imposto de ganho de capital. No caso de permuta, existem duas possibilidades. Sem torna, ou seja, quando a troca ocorre entre imóveis de mesmo valor, ou com torna, quando existe uma diferença financeira decorrente dessa troca. Mas, há que se atentar ao seguinte: no caso de permuta sem torna, se na declaração de IR um dos imóveis estiver com valor abaixo do outro, quem ficará com o imóvel de valor inferior terá que mantê-lo no mesmo valor, porém poderá usar os mesmos benefícios da lei, como fatores redutores. Mas, se houver torna, ou seja, diferença em dinheiro, o contribuinte que receber esses valores terá que declarar no seu IR, fazendo a apuração de ganho de capital.”

HERDEIROS

Em caso de herança, Márcio explica que os bens poderão ser transferidos ao valor de mercado ou pelo valor constante da declaração do falecido, a critério dos herdeiros. “Se for transferido ao valor de mercado, deve ser apurado o ganho de capital. Cada herdeiro deve informar a sua participação proporcional nos bens partilhados. No quesito 'Rendimentos isentos e não tributáveis' é preciso informar o valor da herança recebida.

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