Aperto nos condomínios

Inadimplência nos prédios em Belo Horizonte sobe para 11,22% em 2014

Câmara do Mercado Imobiliário estima que índice passou de 10,33% em 2013 para 11,22% em 2014. Quem não paga penaliza os que pagam em dia

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postado em 19/02/2015 08:52 / atualizado em 20/02/2015 11:48 Zulmira Furbino /Estado de Minas

Gladyston Rodrigues/EM/D.A Press
 

O calote da taxa de condomínio está em alta em Minas Gerais. Levantamento realizado pela Câmara do Mercado Imobiliário e Sindicato das Empresas do Mercado Imobiliário de Minas Gerais (CMI/Secovi-MG) aponta que o índice médio de inadimplência nas taxas de condomínio na capital mineira aumentou em 8,6% em 2014, na comparação com o ano anterior, saindo de 10,33% em 2013 para 11,22% em 2014 . Os maiores índices foram registrados em março (11,76%) e novembro (11,65%). O estudo foi feito levando-se em consideração cerca de 2 mil condomínios residenciais e comerciais na capital mineira. Em dezembro de 2014, a taxa de inadimplência chegou a 10,82% e a de impontualidade – taxas liquidadas dentro do mês, mas fora da data de vencimento –, atingiu o maior índice do ano: 10,42%. O calote foi saldado em parte em dezembro em função da liquidação de dívidas com o 13º salário. Por outro lado, a impontualidade da taxa apurada no período é um sinal da crise anunciada. De acordo com o vice-presidente das administradoras de condomínios da entidade, Leonardo Mota, o atraso nos pagamentos é reflexo da estagnação econômica no país.

De acordo com ele, a taxa de condomínio é um dos segmentos que mais sofre nos períodos em que a economia patina. Isso ocorre porque a penalidade que o condômino sofre é baixa em comparação com os juros pagos pelo atraso de outros compromissos. Além disso, o morador que não cumpre com suas obrigações não corre o risco de ficar sem os serviços prestados, já que outros condôminos acabam sendo obrigados a pagar as obrigações do condomínio, como conta de água, energia, entre outras. “Numa situação econômica difícil, a preferência de quem está inadimplente é liquidar os atrasos com cartão de crédito e compras, que vão para protesto. Em geral, temos uma margem de segurança de apenas 10%, garantida pelo fundo de reserva”, observa. Segundo ele, pelo menos no momento não há solução viável para reduzir as taxas registradas de inadimplência nos condomínios da cidade. Para o diretor da entidade, Marcos Nery, “os inadimplentes continuam usufruindo todos os serviços oferecidos em seu prédio normalmente. A multa também é muito baixa: 2% ao mês”, explica.

Para Leonardo Mota, vice-presidente da CMI/Secovi-MG, atraso nos pagamentos é reflexo da estagnação econômica no país - Eduardo Almeida/RA Studio-27/7/11 Para Leonardo Mota, vice-presidente da CMI/Secovi-MG, atraso nos pagamentos é reflexo da estagnação econômica no país


NA JUSTIÇA O dentista e síndico Edmundo de Carvalho conta que, numa das vezes em que foi síndico de um dos condomínios onde morou, o tempo de inadimplência de um dos moradores chegou a 12 anos. “O condomínio acabou entrando na Justiça e conseguiu atrelar a dívida a uma futura venda do apartamento. Quando isso finalmente ocorreu, há 10 anos, o morador pagou R$ 100 mil em atrasos de taxas. Era muito dinheiro. Reformamos os dois elevadores, colocamos aço inoxidável. Quando o atraso chegou a cerca de oito meses, procuramos a Justiça, mas o morador inadimplente era advogado e foi fácil para ele empurrar o pagamento. Foram 12 anos sem dar nenhuma satisfação ao condomínio”, lembra.

A CMI/Secovi-MG também pesquisou as variações das taxas condominiais em 2014. A média de reajuste ficou em 9% durante o ano. No entanto, alguns prédios, que estavam com os valores defasados, chegaram a reajustar o valor em até 20% para obter o equilíbrio financeiro. Uma das soluções apontadas por Nery para a redução nos gastos com água nos condomínios está na instalação da medição individualizada. “Assim, o consumo cairia em 30% e cada morador iria pagar o que realmente consumir. Atualmente, a maioria dos condomínios não tem esse recurso, o que inviabiliza o consumo consciente, uma vez que todos os condôminos pagam o mesmo valor”, pontua.

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